Nota Oficial: ex-funcionários Porto de Imbituba

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Nota Oficial: ex-funcionários Porto de Imbituba

A SCPAR Porto de Imbituba vem a público para esclarecer os fatos veiculados na mídia em 27 de janeiro de 2021, acerca de supostos atos de desrespeito da Estatal e do Estado de Santa Catarina com os ex-funcionários da Companhia Docas de Imbituba (CDI), antiga Concessionária do Porto de Imbituba.

Em 16 de janeiro de 2013, foi proposta a Ação Civil Pública nº45-60.2013.5.12.0043 que, após inúmeras decisões judiciais, transitou em julgado em 17 de dezembro de 2020. Durante o seu trâmite, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) editou a Súmula nº 119, determinando não ser de responsabilidade da SCPAR Porto de Imbituba o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção dos contratos de trabalho dos ex-trabalhadores da CDI.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que atuou conjuntamente com o SEAPI, sindicato da categoria. Essa ação tinha por objeto definir qual entidade seria responsável pelo pagamento das verbas rescisórias e pela complementação de aposentadoria desses trabalhadores, restando, ao fim, decidido que a responsabilidade é da Companhia Docas de Imbituba.

Assim, a questão foi definida pelo Poder Judiciário, não podendo o Estado ou a Estatal (SCPAR) descumprir a decisão definitiva.

Esclarecemos que não se questiona o direito desses trabalhadores receberem suas verbas rescisórias e sua complementação de aposentadoria. No entanto, tais valores devem ser cobrados da Companhia Docas de Imbituba, conforme amplamente decidido pela Justiça do Trabalho em todas as suas instâncias.

No que tange à informação de que houve fraude no Convênio de Delegação, ela não condiz com a realidade, já que o Convênio foi declarado legal e regular pelo Poder Judiciário. Sobre esse assunto, houve o ajuizamento de Ação Popular na Justiça Federal do Distrito Federal, onde o Convênio foi declarado legal e regular em decisão já transitada em julgado.

A SCPAR Porto de Imbituba se coloca à disposição para o que for necessário e possível, dentro dos limites legais, para auxiliar a todos os ex-empregados na resolução da situação que há anos impacta inúmeras famílias de Imbituba/SC.

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