SCPar cumpre determinação da Conportos para corte de Árvores
27/06/2019
Cumprindo determinação da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), emitida em 27 de abril de 2017, após auditoria, sob pena de multa e interdição da atividade portuária, a SCPar Porto de Imbituba está realizando o corte de 140 árvores Pinheiro-da-Austrália, da espécie Casuarina equisetifolia, que estãoo localizadas na lateral da cerca de divisa da área portuária com a via de acesso ao Canto da Praia da Vila. O serviço cumpre norma cogente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e está em consonância com as regras estipuladas pela certificação internacional ISPS (Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias – ISPS Code).
Conforme Ata da reunião de encerramento da auditoria, para atender o item 47 do anexo I da Resolução 047/2011 da CONPORTOS, ação parâmetro da instalação deve ser devidamente protegido por muros, cercas, barreiras e outros. Nesse ponto, a determinação da CONPORTOS foi de que a SCPar deve á Realizar o corte das árvores na cerca da VP1, tendo em vista que as árvores facilitam a intrusão de pessoas não autorizadas a instalação. Se a Autoridade Portuária não cumprisse a determinação, seria caçada sua Declaração de Cumprimento (DC), impedindo a atração de navios de bandeira internacional.
O inventário florestal e o projeto de recomposição florestal já estão prontos. Como forma de compensação ambiental, 280 mudas nativas serão plantadas ao longo da Trilha do Farol. Cabe destacar que a espécie que está sendo suprimida são considera uma espécie exótica invasora, originária da Austrália, apesar de comumente avistada em Imbituba. Essa árvore foi introduzida para quebrar o vento e ajudar a fixar as dunas costeiras. No entanto, sabe-se que a espécie também é competitiva, isto é, não permite que outras plantas nativas se desenvolvam ao seu redor, pois suas folhas caídas formam uma grossa camada em cima de outras sementes.
De acordo com a Resolução Nº 08 do CONSEMA “ Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, de 14 de setembro de 2012, o controle de espécies exóticas invasoras deve-se dar por meio da aplicação de todos físicos, químicos ou biológicos que resultem na redução ou erradicação de populações dessas espécies. Elas provocam alterações nas propriedades ecológicas do solo, na ciclagem dos nutrientes, nas cadeias tróficas, na estrutura, dominância, distribuição e funções dos ecossistemas.