Acesso ao Porto de Imbituba

Conforme estabelecido pela NAPV, apenas entidades vinculadas oficialmente ao porto, podem solicitar acesso de colaboradores, prestadores e visitantes às dependências do Porto Organizado, ou seja, as solicitações de acesso e de credencial (crachá) apenas podem ser encaminhadas à Unidade deSegurança da SCPAR Porto de Imbituba S.A. somente pelas entidades abaixo listadas:

I – Autoridade Portuária;

II – Órgão Interveniente (ANVISA, UVAGRO, Receita Federal, Marinha, ANTAQ ou Polícia Federal);

III – Operador Portuário pré-qualificado no Porto de Imbituba;

IV – Agência Marítima;

V – Arrendatário;

VI – Empresa de Apoio Portuário;

VII – Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária de Imbituba (OGMO) e seus sindicatos; e

VIII – Despachante Aduaneiro.

Ao solicitar acesso ao Porto de Imbituba, deve-se atentar às seguintes restrições:

Operadores portuários só poderão solicitar acessos às embarcações e área de operação às quais forem titulares. Assim como agênciasmarítimas somente poderão solicitar acesso às embarcações às quais são representantes.

Nos casos de operação conjunta, tal fato deverá ser informado à unidade de segurança no momento do acesso, apresentando-se o extrato deescala de operação portuária emitido pelo SISCOMEX ou fornecido pela Receita Federal.

Prestadores de Serviços

O acesso ao Porto de Imbituba dos prestadores de serviço deve ser feito através do Sistema de Acesso do Porto de Imbituba (SAPI).

O treinamento de integração pode ser feito online pelo link http://treinamento.portodeimbituba.com.br/cursos/.