Conforme estabelecido pela NAPV, apenas entidades vinculadas oficialmente ao porto, podem solicitar acesso de colaboradores, prestadores e visitantes às dependências do Porto Organizado, ou seja, as solicitações de acesso e de credencial (crachá) apenas podem ser encaminhadas à Unidade deSegurança da SCPAR Porto de Imbituba S.A. somente pelas entidades abaixo listadas:
I – Autoridade Portuária;
II – Órgão Interveniente (ANVISA, UVAGRO, Receita Federal, Marinha, ANTAQ ou Polícia Federal);
III – Operador Portuário pré-qualificado no Porto de Imbituba;
IV – Agência Marítima;
V – Arrendatário;
VI – Empresa de Apoio Portuário;
VII – Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária de Imbituba (OGMO) e seus sindicatos; e
VIII – Despachante Aduaneiro.
Ao solicitar acesso ao Porto de Imbituba, deve-se atentar às seguintes restrições:
Operadores portuários só poderão solicitar acessos às embarcações e área de operação às quais forem titulares. Assim como agênciasmarítimas somente poderão solicitar acesso às embarcações às quais são representantes.
Nos casos de operação conjunta, tal fato deverá ser informado à unidade de segurança no momento do acesso, apresentando-se o extrato deescala de operação portuária emitido pelo SISCOMEX ou fornecido pela Receita Federal.
Prestadores de Serviços
O acesso ao Porto de Imbituba dos prestadores de serviço deve ser feito através do Sistema de Acesso do Porto de Imbituba (SAPI).
O treinamento de integração pode ser feito online pelo link http://treinamento.portodeimbituba.com.br/cursos/.