Conforme estabelecido pela NAPV, apenas entidades vinculadas oficialmente ao porto, podem solicitar acesso de colaboradores, prestadores e visitantes às dependências do Porto Organizado, ou seja, as solicitações de acesso e de credencial (crachá) apenas podem ser encaminhadas à Unidade deSegurança da SCPAR Porto de Imbituba S.A. somente pelas entidades abaixo listadas:
- I – Autoridade Portuária;
- II – Órgão Interveniente (Ex.: ANVISA, UVAGRO, Receita Federal, Marinha, ANTAQ, Polícia Federal);
- III – Operador Portuário pré-qualificado no Porto de Imbituba;
- IV – Agência Marítima cadastrada no Porto de Imbituba;
- V – Arrendatário;
- VI – Empresa de Apoio Portuário;
- VII – Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária de Imbituba (OGMO);
- VIII – Sindicato de amarradores local
- VIII – Despachante Aduaneiro
Ao solicitar acesso ao Porto de Imbituba, deve-se atentar às seguintes restrições:
Operadores portuários só poderão solicitar acessos às embarcações e área de operação às quais forem titulares. Assim como agênciasmarítimas somente poderão solicitar acesso às embarcações às quais são representantes.
Prestadores de Serviços
O acesso ao Porto de Imbituba dos prestadores de serviço deve ser feito através do Sistema de Acesso do Porto de Imbituba (SAPI).
O treinamento de integração pode ser feito online pelo link http://treinamento.portodeimbituba.com.br/cursos/.